Indicações Geográficas

Associam a prestação de determinado serviço ou a fabricação, produção ou extração de determinado produto a um local conhecido. De acordo com a lei brasileira (art. 176), “constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem”.

• Indicação de procedência – nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço (art. 177);

• Denominação de origem – nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos (art. 178).

A indicação geográfica é uma forma de agregar valor e credibilidade a um produto ou serviço, conferindo-lhes um diferencial de mercado em função das características de seu local de origem. Uma vez reconhecida, a indicação geográfica só poderá ser utilizada pelos membros daquela localidade que produzem ou prestam serviço de maneira homogênea.
As Indicações Geográficas são reguladas pela Lei de Propriedade Industrial (no. 9279/96) e o INPI é responsável por estabelecer as condições de registro.

Fonte: http://www.museu-goeldi.br/institucional/i_prop_indgeo.htm


A lista de IGs nacionais e estrangeiras registradas no Brasil (atualizada em 29/05/2012).

Confira aqui o andamento dos pedidos depositados no INPI (atualizado em 29/05/2012).

Fonte: www.inpi.gov.br