Marcas

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

ANTES DO PEDIDO DE MARCA

Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação. Essas questões serão perguntadas no preenchimento da Guia de Pagamento e saber essas definições facilita o processo de registro de marca. Veja abaixo:

Naturezas da marca A que se aplica
Marca de Produto Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins
Marca de Serviço Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins
Marca Coletiva Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade
Marca de Certificação Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas
Formas de apresentação da marca A que se aplica
Nominativa Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa
Mista Sinal que combina elementos nominativos e figurativos
Figurativa Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral
Tridimensional Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto

BUSCA DE ANTERIORIDADE DE MARCAS NO INPI 


LISTA DE MARCAS DE ALTO RENOME RECONHECIDO NO BRASIL


COMO FAZER O SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:

a) Pela internet, através do sistema e-Marcas;

b) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários deste Portal, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios. Para acessar os formulários do INPI, clique aqui.

Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Eis as principais etapas para se depositar uma marca pela internet: 

1. Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro;

Para o correto cadastro junto ao módulo de seleção do serviço e emissão da GRU, é imprescindível a leitura do Manual do Usuário do Sistema e-MarcasPara acessá-lo, clique aqui.

2. Pague a retribuição até a data de envio do pedido;

3. Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas em nosso portal;

4. Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI);

Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da referida publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado inexistente.

ATENÇÃO

Também é possível acompanhar o andamento do pedido por meio do sistema Push-INPI. Ele permite que o usuário faça um cadastro para receber, via e-mail, as principais informações do seu processo.  O usuário utiliza o mesmo login e senha da GRU e do e-Marcas para cadastrar os processos que deseja acompanhar.

5. Aguarde a publicação do seu pedido e de eventuais oposições;

O fluxo é simples: assim que for publicado o seu pedido, terceiros têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para se opor; caso isso ocorra, você será notificado através da RPI, terá acesso a uma cópia da oposição e terá também 60 (sessenta) dias para enviar sua defesa, por meio de formulário próprio. Ultrapassada essa fase, seu pedido aguardará o exame técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade de sua marca.

6. Confira a decisão técnica sobre o seu pedido;

Um ponto é fundamental: acessar regularmente a RPI ou a própria base de dados de marcas, a fim de conhecer as decisões referentes a seu pedido ou eventuais exigências que tenham sido formuladas pelos examinadores, uma vez que você tem um prazo de 60 dias, após a publicação, para respondê-las, sob pena do arquivamento do pedido. Você também poderá interpor recursos contra uma eventual decisão de indeferimento do INPI dentro do prazo de 60 dias da sua publicação. Não esqueça que todos esses procedimentos têm um custo e formulários próprios a serem preenchidos.

Atenção: depositar um pedido de marca não significa que sua marca será registrada. Somente depois do exame técnico, em que todas as condições de registrabilidade são verificadas e em que buscas de anterioridades são feitas, é que seu pedido será decidido.

7. Pague as taxas finais de expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio;

Caso sua marca seja deferida, você deverá pagar as taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio. Você terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do deferimento, para solicitar a concessão do seu registro. Extraordinariamente, esse prazo poderá se estender até 90 (noventa) dias contados da publicação do deferimento, o que acarretará em retribuição complementar. Após isso, sua marca, já devidamente registrada, terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final do primeiro decênio, você poderá prorrogar tal vigência, indefinidamente, mediante retribuição específica.

Fonte: www.inpi.gov.br


O e-Marcas é o sistema eletrônico para solicitar serviços de marcas ao INPI. Com ele, você pode depositar um pedido de registro ou petições de marcas pela Internet. Para acessar o sistema, é necessário o mesmo login e senha utilizado para acessar o sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para solicitar o serviço, é necessário um número de uma GRU válida, que deverá estar paga antes do envio do formulário eletrônico. O e-Marcas está em sua versão 2.0 e foi totalmente desenvolvido pelo INPI.

Cadastro no E-marcas


QUANTO CUSTA

O pedido inicial custa R$ 355,00 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Ainda neste caso, o valor cai para R$ 140,00 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

Tabela de Retribuição_2012 (MARCAS)


São constantes as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para atuar junto ao INPI”. As cobranças indevidas feitas por estes agentes e escritórios não possuem relação com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto.

Mais informações.


Lista das dez MARCAS mais valiosas do Brasil em 2012:

Posição Marca Valor, em R$ bilhões
01 22,2
02 15,1
03 12,2
04 10,6
05 8,4
06 7,3
07 5,08
08 2,47
09 2,42
10 2,1

Fonte: Interbrands

Lista das vinte MARCAS mais valiosas do mundo em 2012:

2012 2011 Marca Setor Valor em bilhões (US$) Variação (%)
 1  1  Coca-Cola  Bebidas  77,839  8%
 2  8  Apple  Tecnologia  76,568  129%
 3  2  IBM  Serviços de Negócios  75,532  8%
 4  4  Google  Tecnologia  69,726  26%
 5  3  Microsoft  Tecnologia  57,853  -2%
 6  5  GE  Diversificado  43,682  2%
 7  6  McDonald’s  Restaurantes  40,062  13%
 8  7  Intel  Tecnologia  39,385  12%
 9  17  Samsung  Tecnologia  32,893  40%
 10  11  Toyota  Automotivo  30,280  9%
 11  12  Mercedes-Benz  Automotivo  30,097  10%
 12  15  BMW  Automotivo  29,052  18%
 13  9  Disney  Mídia  27,438  -5%
 14  13  Cisco  Serviços de Negócios  27,197  7%
 15  10  HP  Tecnologia  26,087  -8%
 16  16  Gillette  FMCG  24,898  4%
 17  18  Louis Vuitton  Luxo  23,577  2%
 18  20  Oracle  Serviços de Negócios  22,126  28%
 19  14  Nokia  Eletrônico  21,009  -16%
 20  26  Amazon  Serviços de Internet  18,625  46%

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