Desenho Industrial

O registro de desenho industrial ou design (diferente de registro de patentes) protege seu objeto da utilização por terceiros. O registro de desenho industrial é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, de acordo com os artigos 94 a 121 da Lei n° 9.279 de 14/05/96 – Lei da Propriedade Industrial.
O registro desenho industrial é a forma plástica do objeto; suas formas, linhas e cores. O registro de desenho industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.

Prazo de vigência – O registro de desenho industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, diferente do registro de marcas, são prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).


Busca – Desenho Industrial

Para acessar a busca de Desenho Industrial no INPI, clique aqui.


Classificação – Desenho Industrial

No Brasil, utiliza-se a Classificação Internacional de Locarno para os pedidos de Desenho Industrial. Para acessar esta classificação, clique aqui (em Inglês).
Versão PDF em Inglês da Classificação Internacional de Locarno para os pedidos de Desenho Industrial.


QUANTO CUSTA

O pedido de registro de Desenho Industrial custa R$ 235,00 caindo para R$ 95,00 no caso de pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos. Mas o processo também possui outras taxas.

Tabela de Retribuições_2012 (DI)