Patente

O QUE É UMA PATENTE?

A patente é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, que confere  ao seu titular, ou seus sucessores, o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.A concessão da patente é um ato administrativo declarativo, ao se reconhecer o direito do titular, e atributivo (constitutivo), sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública.

Prazo de Vigência

20 anos

NATUREZA DAS PATENTES

A Lei da Propriedade Industrial, através do art. 2º inciso I, prevê a concessão de patente de invenção e de modelo de utilidade.

PATENTE DE INVENÇÃO (PI)

A legislação brasileira não define invenção, como também acontece na maioria das leis estrangeiras.
A invenção é a criação de algo até então inexistente, que resulta da capacidade intelectual do seu autor e que representa uma solução nova para um problema existente, visando um efeito técnico em uma determinada área tecnológica.

As invenções podem ser referentes a produtos industriais (compostos, composições, objetos, aparelhos, dispositivos, etc.) e a atividades industriais (processos, métodos, etc.).

PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE (MU)

O modelo de utilidade consiste em um instrumento, utensílio e objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
O modelo se refere a um objeto de corpo certo e determinado, não incluindo os sistemas, processos, procedimento ou métodos para obtenção de algum produto.
A novidade de um modelo pode decorrer de uma combinação ou na composição do conjunto de elementos conhecidos (kits, pré-moldados, etc.).

REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE

Uma invenção é patenteável quando atende simultaneamente aos três requisitos básicos (art. 8o da LPI):
1. Novidade; (Busca de anterioridade)

2. Atividade Inventiva;

3. Aplicação Industrial.
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Um modelo de utilidade é patenteável quando o objeto de uso prático (ou parte deste) atende aos requisitos de novidade na nova forma ou disposição, aplicação industrial e envolve um ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação (art. 9° da LPI).
Para a melhor compreensão dos requisitos de patenteabilidade, é necessária a definição do que vem a ser o “estado da técnica”.


PATENTES VERDES

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deu início no dia 17/04/2012 ao programa piloto Patentes Verdes, cujo obetivo é reduzir o tempo de espera do registro de patentes que apresentem tecnologias que diminuam os efeitos das mudanças climáticas globais.

A ideia é acelerar o exame desses pedidos de patentes, de modo a reduzir o tempo de espera dos atuais cinco anos e quatro meses para dois anos. São consideradas patentes verdes as tecnologias referentes a energias alternativas, transportes, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura.

Listagem das Tecnologias Verdes Adotadas


QUANTO CUSTA DEPOSITAR UM PEDIDO DE PATENTE?

O pedido inicial, em papel, custa R$ 235,00 valor que cai para R$ 95,00 no caso de pessoas naturais; microempreendedor individual; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.

Tabela de Retribuição_2012 (PATENTES)