PRAZO LIMITE PARA CADASTRAMENTO NO SISGEN 06/11/18

Informamos que todos os professores/pesquisadores que suas pesquisas que envolvam o todo ou parte de organismo isolado de solo, alimento, água e demais ambientes brasileiros, mesmo que a amostra tenha origem comercial ou seja de coleção biológica, devem ser cadastradas no SISGEN – Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado até 06 de novembro de 2018, conforme art. 37 e 38 da  LEI Nº 13.123/2015

As orientações para o acesso e cadastramento no portal do SISGEN podem ser acompanhadas pelos videos a seguir

INSTALAÇÃO DO MÓDULO DE SEGURANÇA
CADASTRO DO USUÁRIO

PASSO 1 – Acesse o SISGEN e cadastre-se!

Assim que seu vínculo for habilitado poderá iniciar o cadastro de seus trabalhos. Após cadastrar suas pesquisas/trabalhos, preencha as informações de atividades no SISGEN (PASSO 2).

PASSO 2 –INFORME ATIVIDADES CADASTRADAS NO SISGEN 

OBS¹: O vinculo institucional do pesquisador é habilitado pelo representante legal com base nos dados do site oficial da UEMA.

REFERÊNCIAS:

LEI Nº 13.123/2015

Manual SISGEN

Slide de videoconferência sobre SISGEN

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